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Atestado médico – Divulgar ou não o CID

Postado por Daniel Becher em ago.06, 2008, categoria Saúde

Antes de falar sobre atestados médicos e CID (Código Internacional de Doenças)[bb], eu preciso dizer que hoje conheci o céu. Há mais ou menos três meses eu sou cliente da Unimed e tirando uma consulta com oftalmologista, nunca havia precisado de nenhum atendimento médico pelo convênio. Logo, não sabia — praticamente — quais as vantagens de ter ou não um plano de saúde na hora do aperto.

Acordei com fortes dores na região abdominal e poucos minutos após chegar na empresa onde trabalho, vi que era realmente necessário procurar um médico. Quem me conhece sabe que eu não tenho frescuras e só procuro ajuda médica se o caso for realmente sério. Não por nada, é porque além de detestar perder tempo com bobagem, eu não gosto muito do ambiente de prontos socorros e coisas desse tipo. Talvez até seja trauma da época em que eu precisva enfrentar três ou quatro horas na fila do Hospital Florianópolis compartilhando a sala com motoqueiro acidentados com fratura esposta e gente quase morrendo. Enfim, o fato é que eu procurei uma clínica, da própria Unimed. Cheguei por volta das 9h e eu era o primeiro a ser atendido, ninguém na frente. Em menos de 10 minutos eu já estava na sala do Dr. Saint Clair e mais dez minutos começando exames de radiografias. Vinte minutos depois, de volta ao consultório, receita e atestado médicos na mão e fui pra casa. Como era clínico geral e o analgésico não resolveu, procurei um especialista de plantão numa clínica particular e em menos de vinte minutos já tinha os exames encaminhados. Se você acha que eu vou esperar dois meses na fila do SUS está enganado, tenho que terminar este post rapidinho pois preciso dormir e acordar às 6h pra fazer uma ultrassonografia logo cedo, também em clínica particular.

Você deve estar se perguntando: que diabos esse guri têm? Não é da sua conta. Mas não é por grosseria minha, é exatamente sobre isso que quero falar, sobre esse meu direito de dizer o que eu tenho, qual minha doença.

No final da consulta com o Dr. Saint Clair, ainda na Unimed, ele me perguntou se eu queria que ele registrasse no atestado médico o CID da doença diagnosticada. Fiquei indeciso, todo médico registra o código internacional de doenças no SUS e coisa e tal. Pacientemente explicou que existe uma lei que regulamenta essa atitude, que diz que cabe ao paciente avisar pra empresa do seu problema de saúde ou não. À empresa, basta saber que ele esteve ausente por motivo de doença e só.

Conforme a resolução 1.819/2007 do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada em 22 de maio de 2007, que proibe a colocação do diagnóstico codificado (CID) na papelada que sai do consultório (atestados, solicitação de exames etc.), cabo ao médico “Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.” (Art. 1º)

Além dessa resolução, o Código de Ética Médica, no seu capítulo IX, que trata especificamente sobre o segredo médico, diz:

Art. 105 – Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Art. 108 – Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Em uma rápida busca no Google pesquisando sobre o assunto que o médico que me atendeu fez brotar curiosidade, percebi que não são poucas as empresas que EXIGEM dos seus funcionários o atestado médico constando a sua mazela, sob pena de não abonar a falta do mesmo. Conheço o escritório de algumas delas e e em todas, sem exceção, notei que junto a uma CLT[bb] (Consolidação das Leis do Trabalho) e publicação de leis trabalhistas, no setor de Recursos Humanos (ou Departamento Pessoal) existe sempre um sorrateiro livro do CID.

É uma puta de uma sacanagem uma empresa exigir que o trabalhador divulgue, por imposição, o motivo de sua doença. Saiba você, trabalhador, que chegou aqui lendo os feeds, por bookmark ou via resultado de alguma busca, que você PODE e eu INCENTIVO-O a ganhar alguma grana PROCESSANDO por danos morais sua empresa, caso exija essa informação, e o seu médico, caso não lhe pergunte se deve ou não divulgá-la.

Créditos da foto

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30 comentários neste post
  1. Taciana Giesel

    Oi Becher!
    Gostei do seu post. Posso publicá-lo no blog Fala Médico? É um blog onde médicos poderão responder sua pergunta e comentar mais o assunto!
    Aguardo sua resposta!
    Taciana

  2. Daniel Becher

    Oi Taciana,

    Você pode fazer citações do texto ou copiar um parágrafo inteiro para usar no seu blog mediante um link citando a fonte.

    Abraço!

  3. Veridiana Serpa

    nem sabia disso, muito bom saber … melhoras para você. []’s

  4. Notas sobre livros de 5.8.2008 a 6.8.2008 | Livros e afins

    [...] Empregado ausente por doença não precisa informar natureza da enfermidade à emp… – Conforme a resolução 1.819/2007 do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada em 22 de maio de 2007, que proibe a colocação do diagnóstico codificado (CID) na papelada que sai do consultório. Veja mais leis que proíbem a informação. [...]

  5. Renata Pinheiro

    Eu também não sabia dessa lei. Nas vezes em que precisei de atestado pra apresentar no trabalho, o CID sempre estava anotado. Quando o médico perguntou se queria que colocasse ou não, ainda pensei mal dele, achando que era meio louco de não colocar uma informação que eu pensava ser obrigatória…

  6. Luiz Souza

    Oi Daniel !

    Sua pesquisa foi bastante interessante e não tinha conhecimento destes fatos, embora seja leitor assíduo da CLT (tenho ela e a constituição em minha mesa de trabalho).

    O grande problema neste tipo de situação é que as empresas geralmente não fazem uma exigência explícita. Eu trabalhei em uma firma de grande porte que tudo era feito dentro da lei (pelo menor em teoria), mas subentendia-se que as regras do jogo eram outras, mas como era algo implícito não tinhamos como levantar provas para um processo. Acredito que seja esta a realidade da meioria dos trabalhadores.

  7. CID (Código Internacional de Doenças) | Renata Pinheiro

    [...] E você já deve ter tido a curiosidade de saber o que quer dizer aquele codigozinho ali no seu atestado, não? A Aninha deu a dica de um site em que você pode fazer pesquisas sobre o CID 10. Tanto é possível procurar pelo nome da doença quanto pelo código alfanumérico. Ah, e não devo esquecer aqui de um aviso. Muitas empresas exigem o CID nos atestados para aceitar a falta justificada do funcionário. Atenção! Por lei, essa exigência não é permitida. Se quiser mais informações, leia esse post sobre divulgar ou não o CID em atestados médicos. [...]

  8. joelma

    Por favor me ajude. Sou funcionária pública da educação. O diretor da minha escola não quer aceitar atestado médico de um dia da rede particular , só aceita de órgão público. Ele disse:_ Troque em posto de saúde ou hospital público. Procurei os órgãos mencionados e a resposta foi: _ não, isso não existe. Atestado médico é incontestável, e ainda que já existiu um carimbo com uma lei que dizia isso, mas hoje não há mais.
    Você sabe me informar que lei é essa? Muito obrigada.

  9. Barbosa

    becher,
    no seu ponto de vista eu concordo, sou encarregado de RH, trabalho prestando serviço para uma fabrica de cimento, sei de todas as artimanhas de funcionarios, que muitos gostam de tomar suas cahaças no final de semana e passa 2, 3 ate 4 dias afastados curtindo bebedeiras e ressacas e chegam na empresa com um atestado contendo somente que ele necessita de 4 dias para tratamento de saude. isso é uma sacanagem, para isso é que nós pedimos o C.I.D.

    GRATO

  10. MARA TIBURCIO

    Bom dia! Barbosa

    Ultimamente estou recebendo muitos atestados,pago todos, mais tenho visto o quanto isso tras prejuizos a empresa, gostaria de acabar com a malandragem, tem alguma ideia pra diminiur isso.

    Grata MARA

  11. barbosa

    mara,boa tarde,
    é muito dificil conbater este tipo de malandragem, não podemos chegar para o funcionario e dizer que é mentira que ele não estava doente, o que sempre eu faço é estar junto aos funcionarios, saber das suas necessidades e quando um falta procuro saber se realmente é por motivo de doença, e procuro sempre estar no meio deles. se vc trabalha com homens pra vc fica até mais dificil então vc pode colocar um auxiliar no meio dos funcionarios, que saiba ouvir, e quando um faltar procure saber o motivo de sua falta ao trabalho, mesmo que leve atestado.
    acho que com isso podera lhe ajudar muito.

    Barbosa

  12. João

    Atestado médico não é dificil de ser constestado!, desde que o seja por médico do trabalho contatado pela empresa. o RH deve sempre buscar trabalharem equipe!. observe a Decreto DECRETO Nº 3.265 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999 – DOU DE 30/11/99

    Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências

  13. su

    Olá
    Eu estou colocando muitos atestados na minha empresa porque eu quero ser mandada embora.Gostaria de saber os atestados tem limites.

    desde já agradeço

  14. madalena

    bom dia,estou com uma duvida quanto a divulgar,os nomes e Cid dos funcionarios de onde trabalho para a CONSAT, recebi um memorando solicitando ao RH (onde sou encarregada), as fichas dos funcionarios afastados por doenças e ainda querem com Cid…posso fazer isso???

  15. Daniel Becher

    Pode, só não podes é obrigar o funcionário a te dar esse CID. Apenas se ele optar.

  16. josé antonio de menezes gomes

    Se em um período de 60 dias o empregado tiver mais de 15 dias de afastamento pela mesma doença, ele tem que ser afastado para tratamento. Sem o CID, como administrar isso?

  17. Karyn

    Olá… sou gestante e meu médico classificou a mesma como Gestação de Risco. Algumas vezes tive de voltar ao consultório para trocar meu atestado por estar sem o CID… Posso divulgar através de e-mail o seu post? Gostaria de estar enviando especialmente para o RH da empresa que trabalho.
    Abraços

  18. airton preira da silva

    tenho empresa de no ramos de hotelaria … uma empregada teve que se ausentar por 14 dias ..poren ao retornar . me entregou dois atestado do mesmo medico com codigo diferente . um de Dengue e ou de tuberculose …..só que mesma não estava com nenuma dessa doença…com eu questionei para minha empregada ela ficou do lado Medico. para atrito dentro da empresa e preferir me silenciar, só clima entre patrão e empregado estar mormo .os dois desconfiado sabe ..obs . a mesma ja vou a trabalhar normalmente!!!! que fazer nesta situação ..me ajuda

  19. Francisco F. Filho

    Estou terminando um regulamento Interno de trabalho, onde normatiza os procedimentos da empresa
    Surgiu porém uma dúvida com respeito ao atestado médico.
    Podemos exigir o atestado com o CID? Qual a lei que embasa este procedimento? Obrigado
    Tenho urgencia da resposta.

  20. Daniel Becher

    Como assim, urgência na resposta? você acha que isso aqui é o que, uma ONG?

  21. CRIS

    VC JA VIU UM ATESTADO DADO DE UM POSTO DE SAUDE ONDE NÃO CONSTA A ENTRADA DO PACIENTE NO POSTO? QUESTIONADA A MEDICA DISSE QUE PODE TER USADO CARIMBO E FOLHA DO TAL POSTO QUANDO ESTAVA TRABALHANDO EM OUTRO. ISSO E PERMITIDO?

  22. robson

    Oi Daniel, no código de ética medico encontrei os artigos, que proibem a colocação do CID nos atestados, mas não encontrei nada na CLT que refere-se a isto. Gostaria de saber se conhece algum artigo na CLT que trata sobre o assunto. Se for possível, favor me envie um e-mail, pois a empresa onde trabalho passou a exigir o CID, e eu gostaria de saber mais sobre o assunto, obrigado.

  23. fabiana vendrusculo

    Boa noite,

    Sei da importancia da lei e ate concordaria, mas sou proprietaria de um estabelecimento comercial e tenho uma funcionario que em menos de 1 mes de me trouxe 3 atestados medicos todos sem CID, creio que isto ja esta se tornando uma forma de sacanagem pois em 20 dias corridos do mes ela ja afastou por 8 dias, e as demais funcionarias, todas se queixam da atitude da colega de trabalho.
    Essa lei deveria ser revista, pois da margens a profissionais de ma indole se utilizarem dela

  24. Graziela

    Bom dia ,gostaria de algumas informações,entreguei um atestado medico de 1 dia,para a empresa,mas a empresa justificou mais não abonou e me descontarão sendo que estava com muitas dores abdominais devido esta com pedra na visicula,fiz exames durante aquele dia e medicação,não acho justo o que faço me ajude por favor,desde jámuito obrigada…………..Graziela

  25. Bm

    Meu querido vc é doente mental, e não sabe nada sobre recursos humanos, tenho certeza q não passa de um empregadinho, que age de ma fé. senão não daria incentivo para os empregados agirem com falta de carater, quem é honesto anda direito, e se realmente esta doente não tem porquê não colocar pelo menos o CID no atestado.

  26. Nina

    Mesmo que eu pegar apenas um dia de licença médica, sou obrigada a colocar o CID??? Agora quem está desconfiada da empresa sou eu. Grata.

  27. Fernanda Martins

    Uma funcionaria, ja está a um mes sem ir a empresa e a mesma so manda atestado via fax, só que todos diferentes, um por virose, outro por gastrite, e agora que venceu ela trouxe mais um de 10dias dado por um ortopedista, a mesma nao esta doente que eu sei, pq varias pessoas ja a viram em bares, na faculdade e festas, como devo fazer nesse caso ja tem um mes que ela nao aparece na empresa..

  28. Paula

    Discordo completamente do seu ponto de vista. Certamente não és empregador, pois se fosse entenderia o que um empregador sofre com essa raça de gente que são os empregados. Tenho uma empresa e há anos sofro com a má
    índole de funcionários sem caráter, os quais toda semana me passam atestados médicos falsos…… digo falsos pois tenho conhecimento, através de outros funcionários, de que os mesmos agem deliberadamente de maneira a prejudicar minha empresa. É uma vergonha uma lei proteger essa gente. Não entendo o porque desse tipo de pessoa querer prejudicar uma empresa que põe o pão na sua mesa.

  29. fabio

    Sou funcionario de 1 condominio que diz que só aceita atestado com o CID, estive doente e fui ao medico ,o qual me deu 01 dia de testado sem a colocação do CID, então disse a ele que o condominio no quel trabalhava não aceitava atestado sem o CID, ele disse:que não era obrigado a colocar e que o mesmo só colocaria se tivesse necessidade e que qualquer coisa era pra eu voltar lá. E disse para o meu empregador olhar.:
    Resolução 1.819/2007 do CFM.
    Desde então tenho me informado mais sobre essas e outras coisas, porém gostaria de saber se a empresa pode descontar do meu salário o dia dse trabalho que levei o atestado sem a colocação do CID??????.
    E se a empresa fizer isso posso entrar com uma ação contra ela??????
    Na escala 12×36 o empregador poder mudar meu horario sem minha concordância?????
    E se o empregador mudar meu horario posso entrar com uma açãona justiça, para ele rescindir meu contrato de trabalho, assim sendo obrigado a me mandar embora pgando todos os meu direitos?????
    Desde já agradeço pelo ajudar de esclarecer essas duvídas

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